1 de nov. de 2016

SÉRIE - REFORMA LUTERANA - CONFISSÃO DE AUGSBURGO

ARTIGOS DA FÉ E DA DOUTRINA LUTERANA


ARTIGO XVI - DAS COISAS CIVIS

Das coisas civis ensinam que ordenações civis legítimas são boas obras de Deus e que é lícito aos cristãos exercer ofícios, ser juízes, julgar segundo as leis imperiais e outras leis vigentes, impor pena segundo o direito, fazer, segundo o direito, guerra, prestar serviço militar, fazer contratos legais, possuir propriedades, jurar por ordem dos magistrados, ter esposa, casar-se. Condenam-se os anabatistas, que interdizem essas coisas civis aos cristãos. Também condenam os que põem a perfeição evangélica não no temor de Deus e na fé, porém, na fuga aos negócios civis. Porque o evangelho ensina a justiça eterna do coração. Entrementes, não destrói a ordem estatal ou familiar, senão que exige muitíssimo que sejam preservadas como ordenação de Deus, e que se exerça, em tais ordenações, o amor. Por isso, os cristãos devem, necessariamente, obedecer aos seus magistrados e às leis, a menos que exijam se peque, pois, neste caso, devem obedecer mais a Deus do que a homens. Atos 5.


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